sábado, 22 de setembro de 2007

Novo Estatuto do Jornalista


Foi ontem aprovada a versão final do novo Estatuto do Jornalista na Assembleia da Republica sendo que o Partido Socialista foi o único a votar a favor do diploma. A primeira versão a ser apresentada na Assembleia da Republica foi vetada pelo Presidente da Republica, no entanto, tendo o Partido Socialista maioria no parlamento, conseguiu aprovar a alteração do estatuto considerando alguns dos pontos que Cavaco Silva designou extremos. As questões apontadas pelo Presidente na sua mensagem á Assembleia da Republica são referentes á quebra do sigilo profissional, o regime de sanções e os requisitos para o exercício da profissão. Em relação á quebra do sigilo Professional o Presidente apontou: “…sem questionar a necessidade de quebra do sigilo profissional dos jornalistas em determinadas situações, já prevista, aliás, na legislação em vigor –, não posso deixar de assinalar que a norma do artigo 11º do Estatuto do Jornalista permite interpretações divergentes, podendo abrir um espaço de indefinição e de insegurança jurídicas num domínio particularmente delicado, quer para o exercício da actividade jornalística, quer para a eficácia da acção penal.”, situação também duramente apontada pelo Movimento Informação é Liberdade na qual consideram que o novo estatuto “…obrigará os jornalistas a violar o segredo profissional em nome de conceitos passíveis de todas as arbitrariedades.”, no entanto a questão do sigilo foi remetida para o Código de processo Penal tal como Cavaco Silva sugeriu. Na questão do regime de sanções, apenas algumas alterações foram feitas, cumprindo apenas parcialmente as sugestões do Presidente. Ponto no qual houve cedência total foi nos requisitos para a profissão na qual já não é necessário habilitações superiores. Todos os partidos da oposição votaram contra o diploma com acusações de atentado á liberdade de imprensa e oportunidade perdida na mudança do estatuto, visto ter sido considerado ainda pior que o anterior. As propostas de alteração do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda foram recusadas e nenhum dos representantes dos partidos na Assembleia passou imagem positiva da mudança, excepção feita ao deputado socialista Arons de Carvalho sobre a qual argumentou “O novo Estatuto dos Jornalistas constitui um claro reforço para a liberdade dos jornalistas.”, reconhecendo que “não é isso que transparece na opinião publicada”. Pecou apenas em não explicar de que maneira poderá o novo estatuto ser considerado um reforço. Tanto não o fez que a bancada do Partido Social-Democrata acusou o Partido Socialista de querer controlar e condicionar a comunicação social deixando a pergunta; qual a necessidade de mudar o Estatuto dos Jornalistas neste momento? A perspectiva dos maiores interessados na matéria, os jornalistas, não dá um futuro risonho ao jornalismo em Portugal visto que as condições com que trabalham bem como as pessoas que auxiliam na sua profissão, tornam-se limitantes e hesitantes respectivamente. No documento apresentado pelos Socialistas na Assembleia a introdução expressa ideias contraditórias á opinião generalizada nos meios de comunicação apresentando a proposta da seguinte maneira: “o modo como os Estados lidam com a liberdade de imprensa constitui o melhor barómetro para aferir da saúde das suas democracias” e “Qualquer tipo de pressão externa sobre a actividade jornalística, constitui, num Estado de direito democrático, um inadmissível condicionamento do direito à informação e à protecção da independência dos jornalistas” referindo-se ao nº2 do artigo 38º da Constituição.

Artigo 38.º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)

2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.



Na perspectiva do Partido Socialista “a presente proposta de lei vem expressamente impedir que estes profissionais possam ser constrangidos não só a subscrever opiniões como a abster-se de o fazer, assim como excluir a possibilidade de cerceamento da autonomia dos jornalistas por qualquer pessoa não estatutariamente habilitada para o efeito”, argumentando também que o incumprimento dos deveres legais e deontológicos dos jornalistas não é correctamente sancionado pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas visto que a sua esfera de acção não cobre os jornalistas não associados. Deverá então passar esta responsabilidade para a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, uma entidade pública independente. Numa altura em que o jornalismo tem um pico de popularidade principalmente devido á criação de vários jornais gratuitos veremos de que maneira este novo estatuto vai lesar ou beneficiar a comunicação social em Portugal.

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