
Foi decretado pelas Nações Unidas que o 10 de Outubro passa a ser o Dia Internacional Contra a Pena de Morte. O mesmo foi feito pelo Conselho da Europa que decretou o mesmo dia, Dia Europeu Contra a Pena de Morte, depois da Polónia ter inviabilizado uma iniciativa semelhante da União Europeia defendendo que a União Europeia deveria abrir um debate mais abrangente em relação ao direito á vida, considerando que o aborto e a eutanásia estão no mesmo patamar que a pena capital. No entanto Américo Bárbara, embaixador português no Conselho da Europa acredita que o “passo que foi dado no Conselho da Europa, de proclamar o 10 de Outubro como Dia Europeu contra a Pena de Morte, é extremamente avançado, dignifica-nos e orgulha-nos” e que está “crente que o impasse entre os «27», criado pela oposição polaca, acabe por ser ultrapassado”. Actualmente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia diz que:Artigo 2º (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
No entanto o eurodeputado do Bloco de Esquerda, Miguel Portas, pronunciou-se, esta quarta, sobre o assunto, argumentando que o futuro Tratado europeu muda o artigo 6º do actual.
Artigo 6º (Tratado da União Europeia)
1. A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros.
2. A União respeita os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário.
3. A União respeita as identidades nacionais dos Estados-Membros.
4. A União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas.
O ponto “3 a) e b)” das anotações do Tratado que estabelece uma constituição para a Europa indica:
a) N.º 2 do artigo 2.º da CEDH: «Não haverá violação do presente artigo quando a morte resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
a) Para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra uma violência ilegal;
b) Para efectuar uma detenção legal ou para impedir a evasão de uma pessoa detida legalmente;
b) Para efectuar uma detenção legal ou para impedir a evasão de uma pessoa detida legalmente;
c) Para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta ou uma insurreição.»
b) Artigo 2.º do Protocolo n.º 6 à CEDH:
«Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra; tal pena não será aplicada senão nos casos previstos por esta legislação e de acordo com as suas disposições (...)»
«Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra; tal pena não será aplicada senão nos casos previstos por esta legislação e de acordo com as suas disposições (...)»
Segundo Miguel Portas estas condicionantes permitem a entrada da pena de morte em território europeu pela “porta do cavalo”, visto que a interpretação das anotações do artigo 2º são passíveis de diferentes interpretações. Devemos considerar que os artigos dispostos acima decretam que ninguém poderá ser condenado á morte, nem executado, e é precisamente neste ultimo ponto que o Tratado refere existirem mais excepções. Em relação á pena capital o ponto b) considera-a apenas em tempos de guerra ou perigo iminente de guerra e de acordo com a legislação prevista no mesmo Tratado.
A pena de morte é quase inexistente em território europeu visto que os únicos países que ainda têm pena de morte são a Rússia e a Bielo-Rússia nas quais as ultimas execuções foram em 1999 e em 2004 respectivamente. No entanto no mundo são vários os países que permitem o castigo máximo. Um caso particularmente gritante parece ser o dos Estados Unidos da América no qual 34 estados desta nação têm pena de morte, muito embora a maioria das pessoas no país parecer discordar. 84 % dos criminologistas dos EUA defendem que a pena de morte não actua como prevenção ao assassínio referindo que o sul tem as maiores taxas de homicídios bem como a grande maioria das execuções. Uma sondagem da Hart Research feita em 1995 indicava que a maioria dos chefes de polícia não acreditava que a pena de morte fosse uma ferramenta eficiente para o respeito da lei. Outra sondagem feita em 2006 feita pela Gallup concluiu que a maioria das pessoas preferia a prisão perpétua sem liberdade condicional á pena de morte. Os argumentos contra a pena de morte vão ganhando força com os estudos estatísticos que se fazem todos os anos. Desde 1976, 231 presos no corredor da morte foram libertados por razões humanitárias que incluem duvidas na culpa do arguido ou conclusões tiradas pelo gabinete dos governadores. O CWC (Center on Wrongful Convictions) analisou 86 casos de libertados que estavam no corredor da morte concluindo que as razões pelas quais existem condenações de inocentes passam por testemunhos errados, má conduta governamental, más provas cientificas, testemunhos de outros prisioneiros á procura de redução de pena, falsas confissões, entre outras. Apenas em Março de 2005 o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decretou que a pena de morte a indivíduos que cometessem o crime antes dos seus 18 anos era cruel e por isso seria proibida. A arbitrariedade (um arguido pode ser condenado de maneira diferente dependendo do sitio onde comete o crime), a descriminação (estudos indicam que o facto de a vitima ser caucasiana aumenta a probabilidade de a condenação ser a morte) e o factor retribuição (considerando que o que move a pena de morte é ódio e vingança) são factores que contrariam o uso desta prática. Outro caso de peso é a China que se estima que é o país que mais pessoas executa no mundo, superando a soma dos restantes. O grupo de defesa dos direitos humanos “Human Rights Watch” pediu á China que interrompa o uso da pena de morte como um gesto de boa vontade antes das Olimpíadas de 2008. Brad Adams, director HRW
na Ásia disse que “devido a deficiências estruturais na condução de julgamentos na China, ninguém que é executado hoje no país recebe um julgamento justo, de acordo com os padrões internacionais”. A China que tem tentando reformar o seu sistema de pena de morte após algumas condenações que causaram indignação pública estabeleceu que a Suprema Corte tem o poder de dar a aprovação final ás penas de morte. Devido a isto registou-se uma queda no número de condenações á morte embora o total das mesmas continuem considerado segredo de Estado (publicamente o país admite 1110 em 2006, mas estima-se que ascenda aos 8000). Organizações como a Amnistia Internacional e a já citada Human Rights Watch já de há muito têm vindo a combater a este tipo de castigo.
1 comentário:
Excelente artigo. Estou a comentar não por discordar de alguma coisa mas apenas para te parabenizar pelo óptimo trabalho que tens feito no blog.
Continua o bom trabalho e quem sabe terás a policia à tua porta parar te confiscar o computador, o sonho de todo o bloguer do mundo livre.
Dá-lhe com fé.
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