
A despenalização do aborto foi aprovada por referendo nacional e em todo o território nacional esta prática é permitida. A maioria assim o determinou democraticamente. No entanto uma região persiste em não o fazer. Em Julho a explicação para não existir aborto na Madeira foi, segundo o secretário regional dos Assuntos Sociais Francisco Ramos, a falta de recursos humanos e condições financeiras para cumprir as exigências da lei. Alberto João Jardim, Presidente da região da Madeira, na altura fez um despacho no qual considerou que o Governo central não pode “
determinar ou debitar despesas” à região que não estejam previstas no orçamento regional e afirmou que quem não estava no cumprimento da lei era o Governo da Republica. O Presidente da Republica, Cavaco Silva, pronunciou-se dizendo que quando a legislação não é aplicada “
os cidadãos podem recorrer a instâncias próprias, ao sistema de Justiça” remetendo a responsabilidade para terceiros. Na altura Victor Freitas, presidente do grupo parlamentar do PS referiu que é da responsabilidade do Presidente evitar que haja descriminação de tratamento sobre as portuguesas residentes na Madeira. Roberto Almada do Bloco de Esquerda subscreveu a opinião dizendo que o que estava em causa era o princípio constitucional da igualdade implicando a Cavaco Silva um “
lavar de mãos”. José Manuel Rodrigues do CDS-PP teve outra posição apoiando o Presidente da Republica na sua

decisão. Mais recentemente o director clínico do Hospital Cruz de Carvalho no Funchal garantiu que a unidade hospitalar é de ultima linha com todas as condições para a prática da interrupção voluntária da gravidez. Esta posição é contrária á mostrada pelos responsáveis pelo caso na Madeira. Aparentemente as condições existem e segundo o PCP a região autónoma está a evitar o cumprimento da legalidade argumentando, em documento á assembleia Regional, que existe negligência com prejuízo para o direito das mulheres. Outro caso, recente, do incumprimento da lei é o do Código Deontológico da Ordem dos Médicos no qual Correia de Campos, Ministro da Saúde, disse que “
sem motivo para duvidas e numa deliberação unânime, os pontos dois e três do artigo 47 e 48 do CD dão contrários ao disposto na legislação penal”.
ARTIGO 47.º
(Princípio Geral)
1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, devendo sujeitar-se ao disposto no artigo seguinte.
ARTIGO 48.º
(Terapêutica que implique risco de interrupção da gravidez)
1. Quando a única forma de preservar a vida da doente implique o risco de interrupção da gravidez nos termos do n.º 3 do Artigo antecedente, deve o Médico assistente, salvo em caso de inadiável urgência, convocar para uma conferência dois Médicos da especialidade, sem prejuízo da consulta a outros colegas cujo Parecer se possa considerar necessário.
2. A conferência referida no número anterior deve traduzir-se em protocolo circunstanciado, em quatro exemplares, do qual constem o diagnóstico, o prognóstico e as razões científicas que os determinam.
3. Cada um dos participantes conserva em seu poder um exemplar do protocolo, devendo o quarto ser comunicado ao doente, eventualmente expugnado do diagnóstico e do prognóstico, de acordo com o disposto no Art.º 40.º

A 17 de Outubro a Ordem dos Médicos foi obrigada a iniciar a revisão do sei Código Deontológico para evitar sanção disciplinar pela prática do Aborto com um ultimato de 30 dias dado pelo próprio ministro. O bastonário Pedro Nunes acusou o Governo de arrogância e disse que o mesmo estaria a violentar a autonomia da OM numa matéria sobre a qual já tinha decidido que não ia agir. Deixou também a promessa, “
Os médicos nunca alterarão o seu princípio de defesa de vida” opinando claramente a título individual sobre uma matéria pública (existem médicos que concordam com a prática do aborto).