domingo, 9 de março de 2008

Alteração á Lei do Partidos Políticos


A 7 de Março de 2008 foi alterada a Lei dos Partidos Políticos. A incoerencia da lei anterior assim o obrigou e a partir de agora a obrigação de um número mínimo de militantes (a ser confirmado pelo Tribunal Constitucional) chegou ao fim. Foi exactamente a inconstitucionalidade que motivou a bancada social-democrata a ser a favor da mudança embora Marques Mendes, ex-líder da bancada do PSD, e o deputado Matos Correia sejam contra a alteração de posição do PSD. Apesar de tudo, por estarem sujeitos a disciplina de voto votaram a favor. A lei anterior tinha sido aprovada pela maioria PSD/CDS-PP com acordo do PS. O novo diploma elimina a exigência de um número mínimo de filiados e a verificação desse requisito pelo Tribunal Constitucional. Os diplomas, um do PCP e um do BE, que propunham mais alterações á lei dos Partidos Políticos em vigor foram chumbados pela maioria PS, PSD e CDS-PP. Apesar de tudo os problemas, agora corrigidos, feitos em 2003 distribui culpa por todas as bancadas visto nenhuma ter votado contra no artigo que previa a verificação pelo TC (se bem que BE e PCP votaram contra na votação final) e todas as bancadas votaram a favor do número mínimo de 5000 filiados. A lei que agora figura admite a extinção judicial dos partidos políticos que não concorram a eleições legislativas, europeias e autárquicas.