Em 22 de Agosto de 2003 foi promulgada a lei orgânica nº2/2003 que exige, entre outras coisas, um mínimo de 5000 militantes para cada partido. Pela lei o TC (Tribunal Constitucional) tem de verificar, regularmente e com periodicidade máxima de 5 anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados. Devido a isto o TC notificou os partidos num prazo de 90 dias a provar que têm 5000 militantes sob ameaça de extinção por incumprimento da lei dos Partidos Políticos. Embora a data limite para esta regulamentação fosse em Agosto deste ano, o TC argumentou que foi escolhida esta altura por ser uma época de calma política. A verdade é que a maioria dos partidos sente dificuldade em cumprir os requisitos que a seguir se apresentam no artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos.
Lei dos Partidos Políticos
Artigo 18.º
Extinção judicial
1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
2 - A decisão de extinção fixa, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer membro, o destino dos bens que serão atribuídos ao Estado.
Artigo 19.º
Verificação do número de filiados
O Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
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Lei dos Partidos Políticos
Artigo 18.º
Extinção judicial
1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
2 - A decisão de extinção fixa, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer membro, o destino dos bens que serão atribuídos ao Estado.
Artigo 19.º
Verificação do número de filiados
O Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
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As dificuldades não terminam por ai. Se a intenção for fundar um partido, como vai ser dado um exemplo mais á frente, existem dificuldades acrescidas que promovem a estagnação político-ideológica no país. O artigo 15.º define os requisitos do requerimento.
Artigo 15.º
Requerimento
1 - A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.
O MLS (Movimento Liberal Social), de slogan “mais liberdade, menos estado”, é um movimento que veio trazer a veia liberal a Portugal que é dos poucos países europeus que ainda não têm um partido desta ideologia. É um movimento europeísta com incidência sobre os direitos e liberdades individuais que defendem fortemente o princípio da igualdade e têm no topo da sua agenda assuntos como educação, ambiente e liberdades. A 14 de Dezembro de 2007, lançaram um post no site do movimento (http://www.liberal-social.org/) que passa a perspectiva de um grupo que encontra entraves á formação de partido político. Falam de exigências financeiras impossíveis de cumprir sancionadas com multas superiores aos orçamentos anuais de pequenos partidos, aumento do número de assinaturas necessárias para formação, obrigação dos partidos em apresentar candidaturas, fortes restrições à liberdade de financiamento privado e a exigência já falada dos 5000 militantes. Segundo o MLS pelo menos nove dos actuais 14 partidos estão em risco de extinção sendo que vários deles têm representação em órgãos locais, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e na Assembleia da República, como é o caso do Movimento Partido da Terra (MPT, caso que irei falar a seguir). Miguel Duarte, Presidente do MLS, tem esperança que o Tribunal Constitucional Europeu considere esta uma lei inconstitucional forçando o governo português a alterar a mesma para padrões mais aceitáveis. A 4 de Janeiro de 2008 o TC rejeitou recursos dos pequenos partidos contra o mínimo de 5000 militantes considerado pelos mesmos uma inconstitucionalidade. Pedro Quartin Graça do MPT referiu que “o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão que indeferiu os recursos apresentados por cinco partidos políticos”, no entanto “só na próxima semana tomaremos conhecimento dos fundamentos”. No blog de militantes (http://partidodaterra.blogspot.com/) do Movimento Partido da Terra esta demonstrada a indignação de um partido perante a aplicação desta lei queixando-se das avultadas multas com que o TC contempla frequentemente o partido derivadas de exigências impossíveis de cumprir para tão pequena dimensão financeira e da entrega das fichas de militantes chocando com a confidencialidade de dados relativos a filiados. Num requerimento do deputado Pedro Quantin Graça, postado no mesmo blog, ao Presidente de Assuntos constitucionais da Assembleia da República, argumenta que o Partido da Terra possui dois deputados na Assembleia da República eleitos nas listas do PSD por força de um acordo entre os dois partidos em 2005 e de um deputado em lista própria concorrente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para alem de largas dezenas de eleitos locais. É um exemplo de um partido que tem representação mas está em perigo de extinção. Devido a toda esta situação os “pequenos partidos” reuniram-se para debaterem as formas de reacção à ameaça de extinção administrativa pelo facto de não respeitarem o critério de possuírem pelo menos 5000 filiados. Foi pedida uma audiência ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com o objectivo do mesmo “chamar a atenção do parlamento” para esta situação. Da reunião fizeram parte o PPM (partido popular monárquico), o MPT, o PND (partido nacional democracia), o PNR (partido nacional renovador), o POUS (partido operário de unidade socialista) e o PCTP/MRPP (partido comunista dos trabalhadores portugueses). O PDA (partido democrático do atlântico) e o PH (partido humanista) não conseguiram participar na reunião de ontem mas delegaram a decisão para os outros. De entre destes existe a possibilidade do PPM e do PCTP/MRPP já terem militantes suficientes, sendo que dos dois apenas o PPM tem deputados eleitos na bancada do PSD. Pedro Quartin graça do MPT tenciona entregar no parlamento uma proposta de alteração à lei dos Partidos Políticos depois do TC ter recusado os recursos dos pequenos partidos. A lei como está é uma ameaça á pluralidade democrática do país originando uma situação que não providência alternativa ao poder instaurado em Portugal. Novamente aparece uma situação que leva á centralização do poder por parte do PS e PSD sendo que a nossa classe politica é cada vez mais estes no poder e os outros (que nem são muitos) na oposição.
Artigo 15.º
Requerimento
1 - A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.
O MLS (Movimento Liberal Social), de slogan “mais liberdade, menos estado”, é um movimento que veio trazer a veia liberal a Portugal que é dos poucos países europeus que ainda não têm um partido desta ideologia. É um movimento europeísta com incidência sobre os direitos e liberdades individuais que defendem fortemente o princípio da igualdade e têm no topo da sua agenda assuntos como educação, ambiente e liberdades. A 14 de Dezembro de 2007, lançaram um post no site do movimento (http://www.liberal-social.org/) que passa a perspectiva de um grupo que encontra entraves á formação de partido político. Falam de exigências financeiras impossíveis de cumprir sancionadas com multas superiores aos orçamentos anuais de pequenos partidos, aumento do número de assinaturas necessárias para formação, obrigação dos partidos em apresentar candidaturas, fortes restrições à liberdade de financiamento privado e a exigência já falada dos 5000 militantes. Segundo o MLS pelo menos nove dos actuais 14 partidos estão em risco de extinção sendo que vários deles têm representação em órgãos locais, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e na Assembleia da República, como é o caso do Movimento Partido da Terra (MPT, caso que irei falar a seguir). Miguel Duarte, Presidente do MLS, tem esperança que o Tribunal Constitucional Europeu considere esta uma lei inconstitucional forçando o governo português a alterar a mesma para padrões mais aceitáveis. A 4 de Janeiro de 2008 o TC rejeitou recursos dos pequenos partidos contra o mínimo de 5000 militantes considerado pelos mesmos uma inconstitucionalidade. Pedro Quartin Graça do MPT referiu que “o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão que indeferiu os recursos apresentados por cinco partidos políticos”, no entanto “só na próxima semana tomaremos conhecimento dos fundamentos”. No blog de militantes (http://partidodaterra.blogspot.com/) do Movimento Partido da Terra esta demonstrada a indignação de um partido perante a aplicação desta lei queixando-se das avultadas multas com que o TC contempla frequentemente o partido derivadas de exigências impossíveis de cumprir para tão pequena dimensão financeira e da entrega das fichas de militantes chocando com a confidencialidade de dados relativos a filiados. Num requerimento do deputado Pedro Quantin Graça, postado no mesmo blog, ao Presidente de Assuntos constitucionais da Assembleia da República, argumenta que o Partido da Terra possui dois deputados na Assembleia da República eleitos nas listas do PSD por força de um acordo entre os dois partidos em 2005 e de um deputado em lista própria concorrente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para alem de largas dezenas de eleitos locais. É um exemplo de um partido que tem representação mas está em perigo de extinção. Devido a toda esta situação os “pequenos partidos” reuniram-se para debaterem as formas de reacção à ameaça de extinção administrativa pelo facto de não respeitarem o critério de possuírem pelo menos 5000 filiados. Foi pedida uma audiência ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com o objectivo do mesmo “chamar a atenção do parlamento” para esta situação. Da reunião fizeram parte o PPM (partido popular monárquico), o MPT, o PND (partido nacional democracia), o PNR (partido nacional renovador), o POUS (partido operário de unidade socialista) e o PCTP/MRPP (partido comunista dos trabalhadores portugueses). O PDA (partido democrático do atlântico) e o PH (partido humanista) não conseguiram participar na reunião de ontem mas delegaram a decisão para os outros. De entre destes existe a possibilidade do PPM e do PCTP/MRPP já terem militantes suficientes, sendo que dos dois apenas o PPM tem deputados eleitos na bancada do PSD. Pedro Quartin graça do MPT tenciona entregar no parlamento uma proposta de alteração à lei dos Partidos Políticos depois do TC ter recusado os recursos dos pequenos partidos. A lei como está é uma ameaça á pluralidade democrática do país originando uma situação que não providência alternativa ao poder instaurado em Portugal. Novamente aparece uma situação que leva á centralização do poder por parte do PS e PSD sendo que a nossa classe politica é cada vez mais estes no poder e os outros (que nem são muitos) na oposição.