domingo, 9 de março de 2008

Alteração á Lei do Partidos Políticos


A 7 de Março de 2008 foi alterada a Lei dos Partidos Políticos. A incoerencia da lei anterior assim o obrigou e a partir de agora a obrigação de um número mínimo de militantes (a ser confirmado pelo Tribunal Constitucional) chegou ao fim. Foi exactamente a inconstitucionalidade que motivou a bancada social-democrata a ser a favor da mudança embora Marques Mendes, ex-líder da bancada do PSD, e o deputado Matos Correia sejam contra a alteração de posição do PSD. Apesar de tudo, por estarem sujeitos a disciplina de voto votaram a favor. A lei anterior tinha sido aprovada pela maioria PSD/CDS-PP com acordo do PS. O novo diploma elimina a exigência de um número mínimo de filiados e a verificação desse requisito pelo Tribunal Constitucional. Os diplomas, um do PCP e um do BE, que propunham mais alterações á lei dos Partidos Políticos em vigor foram chumbados pela maioria PS, PSD e CDS-PP. Apesar de tudo os problemas, agora corrigidos, feitos em 2003 distribui culpa por todas as bancadas visto nenhuma ter votado contra no artigo que previa a verificação pelo TC (se bem que BE e PCP votaram contra na votação final) e todas as bancadas votaram a favor do número mínimo de 5000 filiados. A lei que agora figura admite a extinção judicial dos partidos políticos que não concorram a eleições legislativas, europeias e autárquicas.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

ICAR em campanha


A ICAR, igreja católica apostólica romana, com representação feita pelos bispos espanhóis, decidiu marcar agenda politica e participar activamente na campanha para as eleições espanholas. Critica o governo de Zapatero, actual primeiro-ministro, e dá preferência de voto dos católicos. Segundo os mesmos decisões como casamento homossexual, aborto e aulas de educação cívica (que substituem as de religião e moral) degeneram a sociedade acrescentado que o fazem em ditadura, discriminação e desordem criando condições a fácil manipulação. Sem nunca referir nomes o porta-voz da conferência episcopal “apontou o dedo á lista do PP” sendo que esta seria a melhor escolha para um católico. PSOE respondeu referindo ser do direito do clero apoiar o PP visto terem passado toda a legislatura a manifestar-se contra as leis dos direitos civis que o parlamento aprovou. Outras entidades católicas (que não a CE) discordaram com toda esta situação e afirmaram que não se deve fomentar discórdia entre os espanhóis. Como seria de esperar o PP não se pronunciou. Toda esta situação está em concordância com a vontade que o papa reforçou de recuperar fiéis em Espanha e França onde curiosamente Sarkozy, presidente francês, fez declarações polémicas acerca das “raízes católicas” francesas na qual mostrou uma tendência pró-ICAR. Apesar de tudo os cristãos socialistas defenderam Zapatero dos ataques da conferência episcopal argumentando que é preciso corrigir o rumo que alguns querem dar á igreja católica espanhola.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Quem diria?!


Segundo uma notícia que saiu no jornal Meia-Hora de 24 de Janeiro de 2008 a orientação sexual não pode interferir na adopção de crianças. Quem o diz é Ireneu Cabral Fonseca, juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O mesmo considera que a legislação portuguesa não descrimina a adopção de crianças em função da orientação sexual do pai\mãe adoptivo. Segundo Cabral Fonseca os estados membros do Conselho da Europa são livres de autorizar ou não a adopção mas a orientação sexual de um indivíduo não pode ser tomada em conta como critério de recusa. Na constituição portuguesa a maior proximidade a este caso está no artigo 36º:

Constituição da República Portuguesa

Artigo 36.º(Família, casamento e filiação)
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.
4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.

Ou para maior informação veja o regime Jurídico de Adopção (http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B38CFD4A0-5F3D-4031-9B78-102FAC8B01E6%7D) .

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, em Estrasburgo, a França por ter recusado a uma mulher homossexual o direito de adoptar uma criança e o estado francês terá de pagar indemnização por danos morais. Esta decisão é considerada histórica visto ser a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por descriminação de carácter sexual num processo de adopção. Os magistrados consideraram haver uma violação do direito pela vida privada e familiar sendo que doravante o tribunal decretou não se poder discriminar ninguém pela sua orientação sexual tratando-se de adopção. Em 2002 um caso similar já tinha sido julgado desta com derrota por parte do queixoso. Aparentemente a comissão encarregada de estudar as condições dos adoptantes fundamentou a sua decisão no facto de não existir figura paternal na família, logo o tribunal de Estrasburgo considerou que a homossexualidade foi apresentada nas motivações de forma decisiva. O TE argumentou também que se pessoas solteiras podem adoptar crianças a homossexualidade não pode servir como motivo de recusa. Segundo o jornal Publico nove países europeus admitem a adopção por casais homossexuais (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia).

domingo, 6 de janeiro de 2008

A Inquisição política

Em 22 de Agosto de 2003 foi promulgada a lei orgânica nº2/2003 que exige, entre outras coisas, um mínimo de 5000 militantes para cada partido. Pela lei o TC (Tribunal Constitucional) tem de verificar, regularmente e com periodicidade máxima de 5 anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados. Devido a isto o TC notificou os partidos num prazo de 90 dias a provar que têm 5000 militantes sob ameaça de extinção por incumprimento da lei dos Partidos Políticos. Embora a data limite para esta regulamentação fosse em Agosto deste ano, o TC argumentou que foi escolhida esta altura por ser uma época de calma política. A verdade é que a maioria dos partidos sente dificuldade em cumprir os requisitos que a seguir se apresentam no artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos.

Lei dos Partidos Políticos

Artigo 18.º
Extinção judicial

1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
2 - A decisão de extinção fixa, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer membro, o destino dos bens que serão atribuídos ao Estado.

Artigo 19.º
Verificação do número de filiados
O Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
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As dificuldades não terminam por ai. Se a intenção for fundar um partido, como vai ser dado um exemplo mais á frente, existem dificuldades acrescidas que promovem a estagnação político-ideológica no país. O artigo 15.º define os requisitos do requerimento.

Artigo 15.º
Requerimento
1 - A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.

O MLS (Movimento Liberal Social), de slogan “mais liberdade, menos estado”, é um movimento que veio trazer a veia liberal a Portugal que é dos poucos países europeus que ainda não têm um partido desta ideologia. É um movimento europeísta com incidência sobre os direitos e liberdades individuais que defendem fortemente o princípio da igualdade e têm no topo da sua agenda assuntos como educação, ambiente e liberdades. A 14 de Dezembro de 2007, lançaram um post no site do movimento (http://www.liberal-social.org/) que passa a perspectiva de um grupo que encontra entraves á formação de partido político. Falam de exigências financeiras impossíveis de cumprir sancionadas com multas superiores aos orçamentos anuais de pequenos partidos, aumento do número de assinaturas necessárias para formação, obrigação dos partidos em apresentar candidaturas, fortes restrições à liberdade de financiamento privado e a exigência já falada dos 5000 militantes. Segundo o MLS pelo menos nove dos actuais 14 partidos estão em risco de extinção sendo que vários deles têm representação em órgãos locais, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e na Assembleia da República, como é o caso do Movimento Partido da Terra (MPT, caso que irei falar a seguir). Miguel Duarte, Presidente do MLS, tem esperança que o Tribunal Constitucional Europeu considere esta uma lei inconstitucional forçando o governo português a alterar a mesma para padrões mais aceitáveis. A 4 de Janeiro de 2008 o TC rejeitou recursos dos pequenos partidos contra o mínimo de 5000 militantes considerado pelos mesmos uma inconstitucionalidade. Pedro Quartin Graça do MPT referiu que “o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão que indeferiu os recursos apresentados por cinco partidos políticos”, no entanto “só na próxima semana tomaremos conhecimento dos fundamentos”. No blog de militantes (http://partidodaterra.blogspot.com/) do Movimento Partido da Terra esta demonstrada a indignação de um partido perante a aplicação desta lei queixando-se das avultadas multas com que o TC contempla frequentemente o partido derivadas de exigências impossíveis de cumprir para tão pequena dimensão financeira e da entrega das fichas de militantes chocando com a confidencialidade de dados relativos a filiados. Num requerimento do deputado Pedro Quantin Graça, postado no mesmo blog, ao Presidente de Assuntos constitucionais da Assembleia da República, argumenta que o Partido da Terra possui dois deputados na Assembleia da República eleitos nas listas do PSD por força de um acordo entre os dois partidos em 2005 e de um deputado em lista própria concorrente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para alem de largas dezenas de eleitos locais. É um exemplo de um partido que tem representação mas está em perigo de extinção. Devido a toda esta situação os “pequenos partidos” reuniram-se para debaterem as formas de reacção à ameaça de extinção administrativa pelo facto de não respeitarem o critério de possuírem pelo menos 5000 filiados. Foi pedida uma audiência ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com o objectivo do mesmo “chamar a atenção do parlamento” para esta situação. Da reunião fizeram parte o PPM (partido popular monárquico), o MPT, o PND (partido nacional democracia), o PNR (partido nacional renovador), o POUS (partido operário de unidade socialista) e o PCTP/MRPP (partido comunista dos trabalhadores portugueses). O PDA (partido democrático do atlântico) e o PH (partido humanista) não conseguiram participar na reunião de ontem mas delegaram a decisão para os outros. De entre destes existe a possibilidade do PPM e do PCTP/MRPP já terem militantes suficientes, sendo que dos dois apenas o PPM tem deputados eleitos na bancada do PSD. Pedro Quartin graça do MPT tenciona entregar no parlamento uma proposta de alteração à lei dos Partidos Políticos depois do TC ter recusado os recursos dos pequenos partidos. A lei como está é uma ameaça á pluralidade democrática do país originando uma situação que não providência alternativa ao poder instaurado em Portugal. Novamente aparece uma situação que leva á centralização do poder por parte do PS e PSD sendo que a nossa classe politica é cada vez mais estes no poder e os outros (que nem são muitos) na oposição.


sábado, 5 de janeiro de 2008

Moratória à pena de morte aprovada pelas Nações Unidas




Com um convincente resultado de 104 membros a favor, 54 contra e 25 abstenções, a assembleia-geral das Nações Unidas aprovou a resolução a 18 de Dezembro que pede uma moratória à pena de morte em todos os membros das Nações Unidas. Embora não seja legalmente penalizante o desrespeitar da votação, a moratória carrega um enorme peso moral e politico, providenciando motivação aos estados para continuarem a trabalhar na abolição da pena capital e aumentando a pressão aos países que negam rever a sua politica acerca do tema. Um total de 133 nações em todo o mundo aboliram a pena de morte na lei ou na prática e apenas 25 tiveram execuções em 2006. Lord Alderdice, presidente da Internacional Liberal, pediu a todos os membros da organização que dessem suporte a esta causa depois do parlamento europeu adoptar uma resolução semelhante em 2007, seguindo uma campanha liderada pelo membro do partido ELDR (European Liberal Democrat and Reform party), Radicali Italiani (a incarnação nacional italiana da Transnational Radical party). A abolição da pena de morte está á muito tempo no topo da agenda dos liberais e este momentum politico providência uma oportunidade extraordinária de reafirmar a vontade em continuar a trabalhar na moratória às execuções capitais.



In Liberal International News

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

O regresso bolchevique


Já ocorreram as eleições russas e o partido de Vladimir Putin, Russia Unida, ficou com 70% dos lugares do parlamento russo na nova legislatura, o que leva a que Putin fique com o caminho do poder traçado mesmo depois de abandonar funções próxima primavera. O mesmo admitiu que as eleições foram um voto de confiança nele. Os monitores europeus consideraram as mesmas injustas visto o clima de exclusividade que se gerou no panorama politico russo. Várias manifestações da oposição tiveram fins abruptos devido a intervenção da autoridade e a propaganda politica era quase toda do partido Rússia Unida. Os índices de popularidade de Putin passaram de cerca de 35% em 1999 para a margem dos 80% em 2007. A qualidade de vida subiu e isso pode ser argumento para tão grande subida na popularidade, outro factor a ter em conta é a exclusividade politica que o país enfrenta que leva a uma injusta formação das pessoas que se lhes vêem negada informação suficiente para tomarem um voto consciente sobre a matéria. Persuasão e intimidação parecem ser uma combinação ganhadora para Putin, que utilizou lucros do petróleo para ganhar uma posição mais influente no panorama mundial. O líder da oposição Garry Kasparov denunciou a legitimidade do voto e contínua numa campanha anti-autoritária contra Putin, mesmo depois de ser detido por vários dias na consequência de uma manifestação de protesto a 24 de Novembro. O seu partido não foi autorizado a concorrer ao parlamento. Gennady Zyuganov, líder do partido comunista referiu a eleição como sendo a “mais irresponsável e suja” da era pós-soviética. Luc Van den brande, chefe da delegação da Assembleia parlamentar do Concelho da Europa, e Goran Lennmarker, Presidente da Organização pela Segurança e Cooperação da Assembleia parlamentar Europeia, e Kimmo Kiljunen, vice-presidente da mesma organização, são da opinião que a eleição não foi justa e que foram utilizados recursos administrativos para influenciar o resultado. A administração Bush pediu um inquérito ás eleições devido a possíveis irregularidades. Como se esperava Boris Gryzlov, líder do partido Rússia Unida justificou o resultado como sendo reflexo do desejo do povo em que Putin permaneça o líder da nação. A verdade é que muitos russos denunciaram pressão dos patrões para votarem sobre ameaça de não receberam salários ou pensões. Outras denúncias feitas foram de votos comprados e ainda de terras que receberam urnas já cheias de votos a favor da Rússia Unida. A percentagem de votos da Rússia unida subiu de 56% nas eleições anteriores para mais de 64% nestas. O partido Rússia Unida ficou com 315 lugares na Duma, o partido Comunista Russo com 57, o partido Liberal Democrático com 40, e o partido Rússia Justa com 38. Mais nenhum partido conseguiu lugares no parlamento russo depois da alteração da lei da Duma que apenas permite que partidos com mais 7% de votos possam ter lugar na mesma. Um pormenor interessante do partido Rússia Justa é que é oposição apenas no nome visto que apoiam incondicionalmente a permanência de Vladimir Putin. Outro pormenor importante é do partido Liberal Democrático que de liberal e democrático apenas têm, mais uma vez, o nome visto ser um partido ultra nacionalista com tendência autoritária e que tem um deputado na Duma que não é nem mais nem menos que Andrei Lugovoi, ex-KGB e principal suspeito na morte por envenenamento com polónio-210 do crítico do Kremlin Alexander Litvinenko em Londres que, entre outras coisas, acusou a subida ao poder de Putin de ser um golpe de estado organizado pela FSB (Serviço de Segurança Federal da Rússia), sucessora do antigo KGB. A Rússia recusou a extradição de Lugovoi ao Reino Unido e o lugar na Duma dá-lhe imunidade a acusação. Putin está constitucionalmente proibido a concorrer a um terceiro termo consecutivo, mas a subida do seu partido permite-lhe permanecer em posição de mandante sobre o destino da nação.