quinta-feira, 25 de outubro de 2007
Tratado Europeu: com ou sem Referendo?
Madeira tem condições para aborto
ARTIGO 47.º
(Princípio Geral)
1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, devendo sujeitar-se ao disposto no artigo seguinte.
ARTIGO 48.º
(Terapêutica que implique risco de interrupção da gravidez)
1. Quando a única forma de preservar a vida da doente implique o risco de interrupção da gravidez nos termos do n.º 3 do Artigo antecedente, deve o Médico assistente, salvo em caso de inadiável urgência, convocar para uma conferência dois Médicos da especialidade, sem prejuízo da consulta a outros colegas cujo Parecer se possa considerar necessário.
2. A conferência referida no número anterior deve traduzir-se em protocolo circunstanciado, em quatro exemplares, do qual constem o diagnóstico, o prognóstico e as razões científicas que os determinam.
3. Cada um dos participantes conserva em seu poder um exemplar do protocolo, devendo o quarto ser comunicado ao doente, eventualmente expugnado do diagnóstico e do prognóstico, de acordo com o disposto no Art.º 40.º
A 17 de Outubro a Ordem dos Médicos foi obrigada a iniciar a revisão do sei Código Deontológico para evitar sanção disciplinar pela prática do Aborto com um ultimato de 30 dias dado pelo próprio ministro. O bastonário Pedro Nunes acusou o Governo de arrogância e disse que o mesmo estaria a violentar a autonomia da OM numa matéria sobre a qual já tinha decidido que não ia agir. Deixou também a promessa, “Os médicos nunca alterarão o seu princípio de defesa de vida” opinando claramente a título individual sobre uma matéria pública (existem médicos que concordam com a prática do aborto).
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
EUA distingue Dalai Lama
Hu Jintao quer diálogo com Taiwan
Lei da Anti-Separação (Republica Popular da China)
Artigo 5º
O Estado tem de procurar todas a possibilidades de reunificação pacífica. No decorrer deste processo, Taiwan, vai beneficiar de um elevado nível de autonomia e operar sobre um sistema diferente da China continental.
Artigo 8º
O Estado irá usar meio não-pacificos sobre as seguintes condições:
a) Se as forças de independência de Taiwan conseguirem, independente do método, declarar a independência de Taiwan.
b) Se algum acontecimento de maior levar á separação de Taiwan da China.
c) Se toda a possibilidade de reunificação pacifica está perdida.
Oficial das Nações Unidas detido na Somália
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
Birmânia precisa de apoio…
10 de Outubro, quarta-feira, a junta militar cria um comité oficial para começar contactos com a líder da oposição Aung Suu Kyi depois de intensa pressão internacional. O conselho foi dado por Ibrahim Gambari, representante da Nações Unidas. Than Shwe, líder da junta, admite falar pessoalmente com Suu Kyi se esta cumprir algumas condições como renunciar ao suporte de sanções económicas de países estrangeiros contra a junta.
14 de Outubro, domingo, centenas de habitantes da periferia de Yangon, a maior cidade do país, marcham em suporte da junta militar depois de terem sido ameaçados com multas. Dois líderes da conhecida revolução de 88 são detidos. A Amnistia Internacional diz existirem mais.
15 de Outubro, segunda-feira, a junta militar repõe o serviço de internet mas bloqueia sites internacionais (acesso cortado desde 28 de Setembro). Condoleezza Rice, Secretária de Estado dos EUA, fala em meter uma presença internacional na região. O enviado das Nações Unidas Ibrahim Gambari procura aliados na Ásia.
A situação na Birmânia é preocupante e mesmo com todo o mediatismo carece de apoio internacional. A disputa parece dividir opiniões na maneira de actuar criando possíveis situações de conflito no plano global. Birmânia precisa de apoio…
domingo, 14 de outubro de 2007
Putin ameaça Democracia
“Desabrochar de Cem Flores”
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Presidente na inauguração da santíssima trindade
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Dia Internacional Contra a Pena de Morte
Artigo 2º (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
No entanto o eurodeputado do Bloco de Esquerda, Miguel Portas, pronunciou-se, esta quarta, sobre o assunto, argumentando que o futuro Tratado europeu muda o artigo 6º do actual.
Artigo 6º (Tratado da União Europeia)
1. A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros.
2. A União respeita os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário.
3. A União respeita as identidades nacionais dos Estados-Membros.
4. A União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas.
O ponto “3 a) e b)” das anotações do Tratado que estabelece uma constituição para a Europa indica:
a) N.º 2 do artigo 2.º da CEDH: «Não haverá violação do presente artigo quando a morte resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
b) Para efectuar uma detenção legal ou para impedir a evasão de uma pessoa detida legalmente;
«Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra; tal pena não será aplicada senão nos casos previstos por esta legislação e de acordo com as suas disposições (...)»