sábado, 2 de fevereiro de 2008

ICAR em campanha


A ICAR, igreja católica apostólica romana, com representação feita pelos bispos espanhóis, decidiu marcar agenda politica e participar activamente na campanha para as eleições espanholas. Critica o governo de Zapatero, actual primeiro-ministro, e dá preferência de voto dos católicos. Segundo os mesmos decisões como casamento homossexual, aborto e aulas de educação cívica (que substituem as de religião e moral) degeneram a sociedade acrescentado que o fazem em ditadura, discriminação e desordem criando condições a fácil manipulação. Sem nunca referir nomes o porta-voz da conferência episcopal “apontou o dedo á lista do PP” sendo que esta seria a melhor escolha para um católico. PSOE respondeu referindo ser do direito do clero apoiar o PP visto terem passado toda a legislatura a manifestar-se contra as leis dos direitos civis que o parlamento aprovou. Outras entidades católicas (que não a CE) discordaram com toda esta situação e afirmaram que não se deve fomentar discórdia entre os espanhóis. Como seria de esperar o PP não se pronunciou. Toda esta situação está em concordância com a vontade que o papa reforçou de recuperar fiéis em Espanha e França onde curiosamente Sarkozy, presidente francês, fez declarações polémicas acerca das “raízes católicas” francesas na qual mostrou uma tendência pró-ICAR. Apesar de tudo os cristãos socialistas defenderam Zapatero dos ataques da conferência episcopal argumentando que é preciso corrigir o rumo que alguns querem dar á igreja católica espanhola.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Quem diria?!


Segundo uma notícia que saiu no jornal Meia-Hora de 24 de Janeiro de 2008 a orientação sexual não pode interferir na adopção de crianças. Quem o diz é Ireneu Cabral Fonseca, juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O mesmo considera que a legislação portuguesa não descrimina a adopção de crianças em função da orientação sexual do pai\mãe adoptivo. Segundo Cabral Fonseca os estados membros do Conselho da Europa são livres de autorizar ou não a adopção mas a orientação sexual de um indivíduo não pode ser tomada em conta como critério de recusa. Na constituição portuguesa a maior proximidade a este caso está no artigo 36º:

Constituição da República Portuguesa

Artigo 36.º(Família, casamento e filiação)
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.
4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.

Ou para maior informação veja o regime Jurídico de Adopção (http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B38CFD4A0-5F3D-4031-9B78-102FAC8B01E6%7D) .

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, em Estrasburgo, a França por ter recusado a uma mulher homossexual o direito de adoptar uma criança e o estado francês terá de pagar indemnização por danos morais. Esta decisão é considerada histórica visto ser a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por descriminação de carácter sexual num processo de adopção. Os magistrados consideraram haver uma violação do direito pela vida privada e familiar sendo que doravante o tribunal decretou não se poder discriminar ninguém pela sua orientação sexual tratando-se de adopção. Em 2002 um caso similar já tinha sido julgado desta com derrota por parte do queixoso. Aparentemente a comissão encarregada de estudar as condições dos adoptantes fundamentou a sua decisão no facto de não existir figura paternal na família, logo o tribunal de Estrasburgo considerou que a homossexualidade foi apresentada nas motivações de forma decisiva. O TE argumentou também que se pessoas solteiras podem adoptar crianças a homossexualidade não pode servir como motivo de recusa. Segundo o jornal Publico nove países europeus admitem a adopção por casais homossexuais (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia).